“Isso é uma calúnia!”. Não, é qualquer coisa, menos calúnia.

14/06/2021

Quando alguém acusa ou critica uma pessoa sobre algo, mesmo que não seja algo criminoso, a resposta imediata é: "você está me caluniando!". E, quando vamos ver, não está havendo propriamente uma calúnia.

Basicamente, o Código Penal traz três crimes que afetam a honra/imagem da vítima, que são: calúnia, difamação e injúria. Vamos distinguir os três.

A calúnia está prevista no art. 138 do Código Penal, desta forma:

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Atente-se para as palavras em destaque. Com elas, percebemos que a calúnia só vai ocorrer quando alguém disser que praticamos uma conduta criminosa, e esta atribuição é uma mentira. Então, fulano diz que você entrou numa loja de departamentos, num dia do mês de junho, no bairro da Liberdade, em São Paulo-SP, e lá você colocou diversos objetos em sua bolsa, furtando-os. Mas, você, em todo o mês de junho, estava em viagem pela Europa, só retornando em julho. Veja que alguém está descrevendo um fato (subtração de objetos na loja de departamentos da Liberdade, no mês de junho). Este fato é um crime (furto). Esta atribuição é uma mentira (você estava viajando). Pronto, ocorreu, realmente, um crime de calúnia.

E se foi verdade o crime do qual te acusam? Aí cabe a chamada "exceção da verdade", isto é, a pessoa que descreveu o fato vai poder provar que você realmente furtou aqueles objetos. No nosso exemplo, supondo que fosse verdade, se fica provado que você furtou e que não estava de viagem (há câmeras que filmaram), então, aquele que falou vai poder apresentar a exceção da verdade ao juiz, dizendo: "aqui estão as provas de que houve mesmo o furto". Pronto, ele está livre do crime de calúnia e você está lascado, pois vai começar a responder pelo furto.

Dentre os crimes contra a honra, o único que admite a exceção da verdade é este, o de calúnia. Por que se admite? Porque há interesse público em se saber das ocorrências de crimes, logo, se foi verdade o que ocorreu, você pode sim falar para quem você quiser (mas lembre-se: tem que poder provar depois), pois pressupõe-se que todos querem saber dos crimes ocorridos. Quem falou fica livre, e a pessoa que cometeu o crime começa a responder por ele.

E a difamação, o que é? Está no art. 139:

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Fulano falou que te viu (logo você, casado há 30 anos) entrando num motel com a estagiária num fim de semana, na Avenida dos Estados, em São Paulo-SP. Não, não diga que estão te caluniando, pois sair com a estagiária não é crime! É pecado, mas crime não. A pessoa descreveu um fato que ataca a sua reputação, sua imagem social. Logo, ela cometeu crime de difamação, não de calúnia, pois não descreveu um fato criminoso, e sim um fato que ataca a sua reputação.

Mas e se foi verdade? E se você realmente entrou no motel com a estagiária? Cabe exceção da verdade? Não, não cabe. Observe que o art. 139 não prevê a palavra "falsamente", como ocorre na calúnia, isto é, aqui na difamação não precisa ser mentira. Por que é assim? Porque a ninguém interessa saber dos seus problemas morais ou pecaminosos. Mesmo sendo verdade, ninguém pode sair por aí falando de fatos que você praticou que ataquem sua moral ou reputação, mesmo que tenham sido verdade. Isso mesmo, fofoca é crime. Aqui não há interesse público que justifique a exceção da verdade, como ocorre na calúnia. 

E a injúria? É o art. 140:

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Injuriar significa atribuir uma qualidade negativa a alguém, ou seja, xingar. Alguém que chegou para você e, com a intenção de te ofender, disse: "você é uma porta". Não pode, há injúria, há crime. Cuidado com as reuniões de condomínio, ambiente perfeito para isso ocorrer.

E se a pessoa realmente for uma porta (no sentido de ser grosseiro)? Não importa. Não podemos chamar a amante do seu marido de "puta" nem o político de "ladrão", pois eles também têm suas honras. Por mais que a dita cuja não valha muita coisa em termos morais e o político tenha desviado 10 milhões, não podemos ofendê-los.

E se eu xingo um político de ladrão? Respondo por calúnia? Não estou aí falando que ele cometeu crimes? Veja: na calúnia, a conduta de quem fala é descrevendo um fato criminoso. Então, como no exemplo que demos, tenho que dizer que vi fulano entrando na loja e pegando os objetos em tal lugar, em tal dia etc. Se apenas digo "fulano é ladrão" estarei cometendo injúria, e não calúnia, pois não descrevi fato algum, apenas ofendi a dignidade ou o decoro de uma pessoa, apenas xinguei alguém de algo.

Em resumo:

  • Caluniar: contar um fato criminoso praticado por alguém, mas isso é mentira;
  • Difamar: contar um fato não criminoso praticado por alguém, e este fato é ruim para a reputação social da pessoa, sendo este fato uma verdade ou uma mentira (não importa);
  • Injuriar - xingar alguém de qualquer coisa que o ofenda.

Basicamente, é isso.