Pixote: a lei do mais fraco

Segundo a doutrina da proteção integral, atualmente prevista tanto em nossa Constituição como no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), crianças e adolescentes são tidos como sujeitos de direitos, devendo toda a sociedade e o Estado atuarem no sentido de garantir a defesa dos mesmos.
Advém desta doutrina a ideia de prioridade absoluta para a tutela destes direitos, uma vez que estamos diante de pessoas em desenvolvimento. Esta condição traz a necessidade de prioridade na tutela, devendo-se ter em mente sempre o superior interesse da criança ou adolescente.
Antes da atual Constituição, o que tínhamos em termos de direito da infância e juventude era a chamada doutrina da situação irregular. Esta doutrina via crianças e adolescentes como "gente em situação vulnerável", nada mais que isso. Assim, este "menor" era um objeto de proteção, e não um sujeito de direitos. Neste período, a privação da liberdade era a regra, não a exceção; a retirada da família natural também era muito comum. Tanto infratores como aqueles que não tinham família eram enviados e conviviam nos mesmos locais (as famosas FEBEM). Em suma: o objetivo era apenas corrigir a "situação irregular".
Isso
não quer dizer que a política anterior só possuía seu lado negativo; tampouco
que a proteção integral seja capaz de solucionar todos os problemas de nossas crianças
e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Mas, o leitor deve saber esta
diferenciação básica antes de assistir a este clássico do cinema brasileiro.
Sinopse: Pixote é um menino de dez anos que é detido durante uma ronda policial nas ruas de São Paulo, e levado para um reformatório de menores. Lá, presencia degradação e violência contra os internos. Após dois garotos serem assassinados com envolvimento de guardas do local, Pixote e mais dois meninos fogem. Nas ruas, precisam encontrar meios de sobreviver, nem que para isso tenham que se envolver com o crime, passando a fazer parte de um círculo onde a violência gera mais violência.
Temas para debate: teoria da associação diferencial; corrupção de menores; políticas públicas para infância e juventude; papel da justiça da infância e juventude e sua (in) efetividade; medidas socioeducativas e sua (in) eficiência; atos infracionais; menores como (não) sujeitos de direitos; doutrina da situação irregular x doutrina da proteção integral; tortura.
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