Por que uma pessoa pode ser condenada a centenas de anos se só cumprirá até 40 anos de pena?

16/09/2021

Há diversos casos, inclusive noticiados pela imprensa, de pessoas condenadas a mais de 100 anos de cadeia. Talvez o mais conhecido seja o do condenado Fernando Beira-Mar, que já possui mais de 320 anos para cumprir[1].

Ora, mas, então, para que serve o art. 75 do Código Penal? Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

A primeira razão desta previsão é a Constituição da República, que proíbe penas de caráter perpétuo. Nenhuma pena (e não só a prisão) poderá ter caráter perpétuo, nunca. Então, além de não poder ser condenado à reclusão (cadeia) perpetuamente, uma pessoa também não poderá ter contra si uma sentença de pena alternativa de caráter perpétuo. Por exemplo: é impossível querer condenar uma pessoa, por crime de trânsito, a uma sanção criminal de "proibição de dirigir automotor" sem fim.

Esta proibição da Constituição nos faz questionar ainda mais o porquê de existirem penas de centenas de anos sendo aplicadas. Ora, nenhum ser humano vive 320 anos, logo, não poderá lá ficar por todo este prazo. Teríamos aí uma "prisão perpétua disfarçada", uma vez que a sentença trouxe um limite que, por razões óbvias, seria cumprida por toda a vida do sujeito (logo, seria perpétua).

A razão de se condenar uma pessoa a tantos anos se refere aos benefícios pelos quais o condenado não fará mais jus. Exemplo: suponha que um sujeito seja condenado hoje a 100 anos de reclusão, sendo ele reincidente. Suponha que todos os seus crimes foram de tráfico de drogas, sem morte ou violência contra qualquer vítima. Para progredir de regime, segundo diz a Lei de Execução Penal (art. 112, VII), este sujeito terá que cumprir 60% de sua pena. Cumprir 60% de 100 anos é igual a cumprir 60 anos de cadeia. Isso significa que este cidadão jamais conseguirá progredir de regime, ou seja, passará todos os seus 40 anos de prisão no regime fechado. E aí estamos nos referindo apenas à progressão de regime, sendo que há vários outros benefícios previstos em lei que este condenado não conseguirá usufruir.

E se a sentença (a condenação total) do indivíduo acima fosse de 40 anos? 60% de 40 anos dariam 24 anos. Logo, após cumpridos, em princípio, 24 anos de prisão no regime fechado, esta pessoa conseguiria progredir para o regime semiaberto, podendo trabalhar fora do estabelecimento penal e retornar no período noturno. E, depois de alguns anos, estará ele no regime aberto, até se findarem os seus 40 anos. Veja que o sujeito passa sim 40 anos cumprindo sua pena (ao contrário do que se pensa). O que ele terá direito é à progressão de regime e demais benefícios previstos em lei. Cumprir a pena em regime semiaberto ou mesmo aberto requer diversas obrigações, disciplina e cumprimentos por parte do condenado, não sendo toda aquela "moleza" espalhada pelo senso comum[2].

Em resumo: ao praticar diversos crimes, as penas somadas de um condenado podem ultrapassar os 40 anos na sentença, contudo, ele passará apenas 40 anos cumprindo sua pena. Se terá direito à progressão de regime ou outros direitos previstos em lei dependerá do quanto de pena recebera, dependerá do cálculo matemático a ser feito. Eis o porquê de se condenar alguém acima do limite de 40 anos de cumprimento.

NOTAS:

[1] Notícia em: https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/05/condenado-mais-uma-vez-beira-mar-pega-120-anos-de-prisao.html

[2] Não estamos aí considerando outros cálculos possíveis, como a remição pelo trabalho, em que o sujeito poderá trabalhar 3 dias para ganhar um dia de liberdade.