Ter relações sexuais com uma adolescente é estupro?

06/08/2021

Claro que nossa resposta se refere à possibilidade de esta conduta se enquadrar ou não como crime. As questões morais e pecaminosas ficam a critério de cada um.

Primeiro de tudo é saber o que é ser adolescente para a lei. Para isso, devemos ler o art. 2º do Estatuto da Criança e Adolescente:

Art. 2º - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Ou seja:

  • Pessoa de até 11 anos de idade = criança.
  • Pessoa de 12 a 17 anos de idade = adolescente.
  • Pessoa de 18 anos de idade ou mais = adulto.

O crime de estupro está previsto no art. 213 CP:

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Este crime pode ser praticado contra qualquer pessoa, de qualquer idade ou sexo. O criminoso aí está forçando a vítima a ter com ela conjunção carnal (penetração pênis-vagina) ou forçando-a a ter qualquer outro ato libidinoso (que são os atos que visam satisfazer a sexualidade de alguém, qualquer um, como coito anal, oral, toques íntimos etc.).

Então, se há o constrangimento, não importa a idade da vítima, haverá crime de estupro. Mas, o que a lei diz é que, para este estupro haverá uma qualificadora, ou seja, uma situação que torna o crime mais grave, que é o §1º deste art. 213:

§ 1o - Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

Quando se lê "menor de 18 ou maior de 14" deve-se ler "menor de 18 e maior de 14". Foi um erro do legislador.

Então, se João força Maria a deixa-lo passar suas mãos em seus seios, estará cometendo crime de estupro do art. 213. Se Maria tem 18 anos ou mais, João responde com pena de 6 a 10 anos. Se Maria tem menos de 18 e mais de 14 anos, João responde com a pena de 8 a 12 anos.

Mas e os menores de 14 anos, por que não estão neste §1º acima? Porque, para eles, a lei trouxe um estupro especial, que é o chamado "estupro de vulnerável", que está no art. 217-A CP:

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

O crime de estupro de vulnerável apenas traz o verbo "ter", não exige que tenha havido violência ou grave ameaça. Basta ter conjunção carnal (penetração pênis-vagina) ou qualquer ato libidinoso (atos para satisfação sexual de qualquer tipo) com pessoa de 13 anos ou menos. Assim, não importa se esta pessoa de 13 anos consentiu, já tem "corpo de mulher", é namorada do criminoso, queria o ato ou implorou para o autor do crime que com ela tivesse relações sexuais, pois, para a lei, basta ter qualquer ato libidinoso e responderá pelo crime do art. 217-A.

Por que é assim? Porque a lei considera que o consentimento de uma pessoa menor de 14 anos é nulo, é como se não tivesse existido, pois esta pessoa não tem idade para consentir. A partir do dia em que fez 14 anos (no dia do aniversário) já não haverá mais crime de estupro de vulnerável. Poderá, claro, haver o crime de estupro "normal", se tiver havido violência ou grave ameaça para ter as relações, mas não o de estupro de vulnerável.

Mas, até agora, a nossa pergunta não foi respondida. Há crime de estupro quando se tem relação sexual com adolescente? Depende. Se esta adolescente tiver 14 anos completos, não haverá estupro de vulnerável. Se for uma adolescente de 12 ou 13 anos, sim, haverá estupro de vulnerável, não importando o consentimento da vítima. Com criança, evidentemente, por ser pessoa até 11 anos (12 anos incompletos), haverá este estupro de vulnerável sempre.

Em resumo:

  • Forçar alguém a satisfazer suas vontades sexuais (qualquer que seja), independentemente da idade ou sexo da vítima - crime de estupro.
  • Forçar alguém a satisfazer suas vontades sexuais (qualquer que seja), tendo a vítima entre 14 e 17 anos de idade - crime de estupro com qualificação (mais grave).
  • Satisfazer, sem violência ou ameaça, suas vontades sexuais com criança (pessoa de até 11 anos) - estupro de vulnerável.
  • Satisfazer, sem violência ou ameaça, suas vontades sexuais com adolescente que tenha 12 ou 13 anos de idade - estupro de vulnerável.
  • Satisfazer, sem violência ou grave ameaça, suas vontades sexuais com adolescente que tenha 14 anos ou mais - não há estupro, nem estupro de vulnerável, mas pode haver outros crimes previstos em lei, a depender da situação. Ou mesmo não ser crime algum.