INFORME-SE

Com esta página, o leitor estará pronto para compreender muitos dos noticiários que assiste ou lê em seu dia a dia, relativos ao sistema penal nacional. É um setor destinado, especialmente, aos não formados em Direito. Mas, o graduando ou jurista aqui encontram uma boa introdução a diversos temas com os quais poderão se deparar em seus estudos. Assim, o objetivo deste setor é claro e simples: informar-se.

Não é de difícil entendimento o art. 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa. Traz ele os requisitos para que alguém se considere realmente em legítima defesa e, por isso, não responda criminalmente pelas condutas que venha a praticar. Assim diz:

Não, tentar o suicídio não é crime no Brasil. Inclusive, desconhecemos onde o seja.